1 -O seguro de grupo pode ser contributivo ou não contributivo.
2 -O seguro de grupo diz-se contributivo quando do contrato de seguro resulta que os segurados suportam, no todo ou em parte, o pagamento do montante correspondente ao prémio devido pelo tomador do seguro.
3 -No seguro contributivo pode ser acordado que os segurados paguem directamente ao segurador a respectiva parte do prémio.