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Artigo 77.ºModalidades

Vigente desde: 16/04/2008
1 -O seguro de grupo pode ser contributivo ou não contributivo.
2 -O seguro de grupo diz-se contributivo quando do contrato de seguro resulta que os segurados suportam, no todo ou em parte, o pagamento do montante correspondente ao prémio devido pelo tomador do seguro.
3 -No seguro contributivo pode ser acordado que os segurados paguem directamente ao segurador a respectiva parte do prémio.

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Em vigor desde 16/04/2008