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Artigo 1.ºNatureza e fins em geral

RevogadoVigente desde: 01/09/2018
As associações mutualistas são instituições particulares de solidariedade social com um número ilimitado de associados, capital indeterminado e duração indefinida que, essencialmente através da quotização dos seus associados, praticam, no interesse destes e de suas famílias, fins de auxílio recíproco, nos termos previstos neste diploma.

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Revogado desde 01/09/2018