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Artigo 53.ºAplicação dos excedentes técnicos

RevogadoVigente desde: 01/09/2018
Sempre que o fundo permanente relativo a uma modalidade exceder o valor das respectivas reservas matemáticas, o excesso pode ser destinado, total ou parcialmente, à melhoria dos benefícios ou a redução das quotas.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/09/2018