1 -A alienação, a troca ou oneração de valores representativos de fundos permanentes estão sujeitas a critérios ou limites adequados à situação financeira da associação previamente estabelecidos pela assembleia geral ou conselho geral.
2 -Não se aplica às associação mutualistas o disposto no Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social sobre a realização de obras, alienação e arrendamento de imóveis pertencentes às instituições.