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Artigo 58.ºOperações patrimoniais

RevogadoVigente desde: 01/09/2018
1 -A alienação, a troca ou oneração de valores representativos de fundos permanentes estão sujeitas a critérios ou limites adequados à situação financeira da associação previamente estabelecidos pela assembleia geral ou conselho geral.
2 -Não se aplica às associação mutualistas o disposto no Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social sobre a realização de obras, alienação e arrendamento de imóveis pertencentes às instituições.

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Versão 1

Revogado desde 01/09/2018