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Artigo 90.ºFuncionamento

RevogadoVigente desde: 01/09/2018
1 -Os órgãos associativos só podem deliberar com a presença da maioria dos seus titulares.
2 -Em caso de vacatura da maioria dos lugares de cada órgão deve proceder-se ao preenchimento das vagas verificadas nos termos regulados nos estatutos.

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Versão 1

Revogado desde 01/09/2018