As entidades habilitadas a exercer a actividade de locação financeira podem constituir consórcios para a realização de operações que constituem o seu objecto.
Artigo 7.º — Consórcios
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Histórico de Alterações
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Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 03/11/2001
Decreto-Lei n.º 285/2001 - 1.ª Série(03/11/2001)
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