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Artigo 7.ºConsórcios

AlteradoVersão 2Vigente desde: 03/11/2001
As entidades habilitadas a exercer a actividade de locação financeira podem constituir consórcios para a realização de operações que constituem o seu objecto.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 03/11/2001

Decreto-Lei n.º 285/2001 - 1.ª Série(03/11/2001)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 15/04/1995 a 02/11/2001

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