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Artigo 61.ºExecução do orçamento da segurança social

Vigente desde: 18/06/2010
Compete ao Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P. (IGFSS, I. P.), efectuar a gestão global do orçamento da segurança social, assegurar o acompanhamento da execução orçamental e propor eventuais alterações orçamentais, nos termos do artigo 48.º da Lei de Enquadramento Orçamental.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 18/06/2010