Compete ao Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P. (IGFSS, I. P.), efectuar a gestão global do orçamento da segurança social, assegurar o acompanhamento da execução orçamental e propor eventuais alterações orçamentais, nos termos do artigo 48.º da Lei de Enquadramento Orçamental.
Artigo 61.º — Execução do orçamento da segurança social
Vigente desde: 18/06/2010
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Em vigor desde 18/06/2010