Saltar para o conteúdo principal

Artigo 67.ºTransferências orçamentais

Vigente desde: 18/06/2010
As transferências para os centros de cultura e desporto da segurança social são autorizadas por despacho do membro do Governo responsável pela área da segurança social.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 18/06/2010