- 1 -A utilização e ou presença de BFDGE e NOGE no fabrico de materiais e objectos referidos no n.º 2 do artigo 2.º é permitida até 31 de Dezembro de 2004.
- 2 -A utilização e ou presença de BADGE no fabrico de materiais e objectos referidos no n.º 2 do artigo 2.º é permitida até 31 de Dezembro de 2005.
Artigo 5.º — Utilização e ou presença de BADGE, BFDGE e NOGE
AlteradoVersão 2Vigente desde: 26/02/2005
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 26/02/2005
Decreto-Lei n.º 52/2005 - 1.ª Série(25/02/2005)
Original