Artigo 7.º
Fiscalização
Redação registada como em vigor em 14/04/2003.
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A fiscalização do cumprimento das normas do presente diploma compete:
a) À Inspecção-Geral das Actividades Económicas, no caso em que os materiais ou objectos ainda não foram lançados no mercado;
b) À Direcção-Geral de Fiscalização e Controlo da Qualidade Alimentar, em articulação com as direcções regionais do Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, quando os mesmos materiais ou objectos tenham sido lançados no mercado, quer tenham ou não sido postos em contacto com géneros alimentícios.