O presente decreto-lei aprova o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional, abreviadamente designada RAN.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 31/03/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/03/2009
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/03/2009