Histórico de versões
- Alterado
Artigo 46 — Posse dos membros e entrada em funções da entidade nacional e das entidades regionais da RAN(versão em vigor)
Versão 2 · em vigor desde 16/09/2015
Decreto-Lei n.º 199/2015 - 1.ª Série (16/09/2015)
- Alterado
Artigo 46 — Posse dos membros e entrada em funções da entidade nacional e das entidades regionais da RAN
Versão 1 · em vigor desde 31/03/2009
Diploma alterador não registado. A alteração está registada, mas a fonte oficial não identifica o diploma que a introduziu.