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Artigo 115.º

Regras especiais aplicáveis às folhas de tabaco destinadas a venda ao público, ao rapé, ao tabaco de mascar, ao tabaco aquecido e ao líquido para cigarros eletrónicos

Redação registada como em vigor em 29/12/2023.

Esta redação foi substituída em 30/12/2025. Ver a versão consolidada