A regulamentação dos procedimentos de aplicação do presente Código é efetuada por portaria do membro do Governo responsável pela área das finanças.
Artigo 116.º — Procedimentos de aplicação
AditadoVigente desde: 31/12/2014
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/12/2014
Lei n.º 82-B/2014 - 1.ª Série(31/12/2014)