Artigo 53.º
Regras gerais
Redação registada como em vigor em 21/06/2010.
Esta redação foi substituída em 28/12/2016. Ver a versão consolidada
1 - A armazenagem e a circulação dos produtos sujeitos a impostos especiais de consumo dependem da constituição prévia de uma garantia.
2 - A garantia referida no número anterior pode ser prestada em numerário, fiança bancária ou seguro-caução.
3 - O termo de garantia deve conter uma cláusula em que o garante expressamente se obrigue, perante a autoridade aduaneira, como principal pagador até ao montante máximo garantido.