Histórico de versões
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Artigo 73 — Outras bebidas fermentadas, tranquilas e espumantes(versão em vigor)
Versão 7 · em vigor desde 29/12/2023
Diploma alterador não registado. A alteração está registada, mas a fonte oficial não identifica o diploma que a introduziu.
- Alterado
Artigo 73 — Outras bebidas fermentadas, tranquilas e espumantes
Versão 6 · em vigor desde 30/12/2022
Diploma alterador não registado. A alteração está registada, mas a fonte oficial não identifica o diploma que a introduziu.
- Alterado
Artigo 73 — Outras bebidas fermentadas, tranquilas e espumantes
Versão 5 · em vigor desde 27/06/2022
Diploma alterador não registado. A alteração está registada, mas a fonte oficial não identifica o diploma que a introduziu.
- Alterado
Artigo 73 — Outras bebidas fermentadas, tranquilas e espumantes
Versão 4 · em vigor desde 31/12/2018
Diploma alterador não registado. A alteração está registada, mas a fonte oficial não identifica o diploma que a introduziu.
- Alterado
Artigo 73 — Outras bebidas fermentadas, tranquilas e espumantes
Versão 3 · em vigor desde 29/12/2017
Diploma alterador não registado. A alteração está registada, mas a fonte oficial não identifica o diploma que a introduziu.
- Alterado
Artigo 73 — Outras bebidas fermentadas, tranquilas e espumantes
Versão 2 · em vigor desde 28/12/2016
Diploma alterador não registado. A alteração está registada, mas a fonte oficial não identifica o diploma que a introduziu.
- Alterado
Artigo 73 — Outras bebidas fermentadas, tranquilas e espumantes
Versão 1 · em vigor desde 21/06/2010
Diploma alterador não registado. A alteração está registada, mas a fonte oficial não identifica o diploma que a introduziu.