Artigo 85.º-A
Certificado anual
Redação registada como em vigor em 30/12/2022.
Esta redação foi substituída em 05/12/2025. Ver a versão consolidada
Os pequenos produtores independentes de bebidas alcoólicas, previstos nos artigos 79.º, 80.º e 80.º-A, devem comprovar o seu estatuto através de um certificado anual, emitido pela autoridade aduaneira que confirme a respetiva produção total anual e ateste a conformidade do produtor com os critérios previstos na lei.