O artigo 109.º do Regime Geral das Infracções Tributárias (RGIT), aprovado pela Lei n.º 15/2001, de 5 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 109.º
[...]
1 - ...
2 - ...
a)...
b)...
c)...
d)...
e)...
f)...
g) (Revogada.)
h) Não cumprir as regras de funcionamento dos entrepostos fiscais previstas no Código dos Impostos Especiais de Consumo, na entrada e na saída de produtos tributáveis;
i) (Revogada.)
j) (Revogada.)
l)...
m)...
n)...
o)...
p)...
q)...
3 - ...
4 - ...
5 - ...
6 - ...»