Consideram-se feitas para as disposições correspondentes do CIEC todas as referências ou remissões efectuadas em legislação tributária ou outra, bem como em normas regulamentares, para as disposições do Código dos Impostos Especiais de Consumo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 566/99, de 22 de Dezembro.
Artigo 6.º — Referências legislativas
Vigente desde: 21/06/2010
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Em vigor desde 21/06/2010