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Artigo 12.ºAutoridades regionais dos resíduos

RevogadoVigente desde: 15/12/2020
Incumbe aos serviços desconcentrados do ministério responsável pela área do ambiente, enquanto autoridades regionais dos resíduos, doravante designadas por ARR, assegurar o exercício das competências relativas à gestão de resíduos numa relação de proximidade com os operadores.

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Versão 1

Revogado desde 15/12/2020