A instalação e a exploração de CIRVER e as operações de valorização agrícola de lamas de depuração, de gestão de resíduos hospitalares, de gestão de resíduos gerados em navios, de incineração e co-incineração de resíduos e de deposição de resíduos em aterro encontram-se sujeitas a licenciamento nos termos da legislação e regulamentação respectivamente aplicáveis, aplicando-se o disposto no presente capítulo em tudo o que não estiver nela previsto.
Artigo 43.º — Regimes especiais de licenciamento
RevogadoVigente desde: 15/12/2020
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 15/12/2020