Os artigos 2.º, 11.º e 19.º do Decreto-Lei n.º 210/2009, de 3 de Setembro, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 2.º
[...]
1 - ...
2 - No mercado podem ser transaccionados, para valorização ou eliminação, resíduos de todas as categorias nos termos do regime geral de gestão de resíduos, incluindo a transacção de subprodutos e materiais reciclados.
3 - ...
Artigo 11.º
[...]
1 - ...
2 - ...
3 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, a APA realiza uma supervisão anual, a qual contempla o balanço de actividade da entidade gestora e do funcionamento da plataforma de negociação através da análise do relatório de actividades do qual faz parte integrante o parecer e relatório do ROC.
Artigo 19.º
[...]
1 - Os utilizadores que adiram a uma plataforma de negociação autorizada pela APA nos termos do Decreto-Lei n.º 178/2006, de 6 de Setembro, alterado pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e pelos Decretos-Leis n.os 183/2009, de 10 de Agosto, e 73/2011, de 17 de Junho, podem ficar isentas de licenciamento nos termos definidos no n.º 6 do artigo 23.º do mesmo decreto-lei.
2 - (Revogado.)
3 - (Revogado.)»