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Artigo 3.ºAditamento ao Decreto-Lei n.º 75/2007, de 29 de março

Vigente desde: 26/03/2012
São aditados ao Decreto-Lei n.º 75/2007, de 29 de março, os artigos 26.º-A e 26.º-B, com a seguinte redação:
«Artigo 26.º-A Critérios de seleção de pessoal É fixado como critério geral e abstrato de seleção do pessoal necessário à prossecução das atribuições da ANPC, o desempenho de funções no Conselho Nacional de Planeamento Civil de Emergência. Artigo 26.º-B Património O património imóvel afeto à atividade do Conselho Nacional de Planeamento Civil de Emergência mantém-se sob administração do Ministério da Defesa Nacional.»

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

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