As entidades das áreas da indústria e energia, dos transportes, das comunicações, da agricultura, do mar, do ambiente, da saúde e do ciberespaço com responsabilidades no âmbito do planeamento civil de emergência dependem funcionalmente do presidente da ANPC no quadro da sua atividade em matéria de planeamento civil de emergência.
Artigo 4.º — Dependência
RevogadoVigente desde: 26/07/2020
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Vigente desde: 26/07/2020
Decreto-Lei n.º 43/2020 - 1.ª Série(21/07/2020)