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Artigo 7.ºEncarregado de segurança

RevogadoVigente desde: 26/07/2020
Cada uma das entidades referidas no artigo 4.º deve dispor de um encarregado de segurança, na dependência técnica da ANPC, a quem compete assegurar o cumprimento das competências fixadas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 50/88, de 3 de dezembro, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 13/93, de 6 de março.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 26/07/2020

Decreto-Lei n.º 43/2020 - 1.ª Série(21/07/2020)