Saltar para o conteúdo principal

Artigo 11.ºTipo de organização interna

RevogadoVersão 2Vigente desde: 31/10/2014
1 - A organização interna da ANPC obedece ao modelo de estrutura hierarquizada e compreende:
a) A Direção nacional de planeamento de emergência;
b) A Direção nacional de bombeiros;
c) A Direção nacional de recursos de proteção civil;
d) (Revogada);
e) A Direção nacional de auditoria e fiscalização.
2 - Com vista a assegurar o comando operacional das operações de socorro e ainda o comando operacional integrado de todos os agentes de proteção civil no respeito pela sua autonomia própria, a organização interna da ANPC compreende ainda:
a) O comando nacional de operações de socorro;
b) Os agrupamentos distritais de operações de socorro;
c) Os comandos distritais de operações de socorro.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 31/10/2014

Revogado

Versão 1

Revogado de 31/05/2013 a 30/10/2014