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Artigo 19.ºRacionalização dos meios

RevogadoVigente desde: 02/04/2019
Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, a racionalização dos meios de proteção e socorro é efetuada ao nível das Áreas Metropolitanas e das Comunidades Intermunicipais.

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Versão 1

Revogado desde 02/04/2019