Artigo 7.º
Órgãos
Redação registada como em vigor em 31/05/2013.
Esta redação foi substituída em 31/10/2014. Ver a versão consolidada
1 - A ANPC é dirigida por um presidente, coadjuvado por cinco diretores nacionais, cargos de direção superior de 1.º e 2.º graus, respetivamente.
2 - É ainda órgão da ANPC o Conselho Nacional de Bombeiros.