Saltar para o conteúdo principal

Artigo 25.ºComunicações informáticas

Vigente desde: 13/05/2014
1 -[Revogado].
2 -Na transferência de informação através de meios eletrónicos deve ser assegurada a autenticidade da informação e da identidade dos seus emissores por meios adequados.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 13/05/2014