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Artigo 12.ºRegimes procedimentais para instalação e exploração de estabelecimento industrial

Vigente desde: 11/05/2015
A instalação e a exploração de estabelecimento industrial ficam sujeitas aos seguintes procedimentos:
a) Procedimento com vistoria prévia, para os estabelecimentos industriais incluídos no tipo 1;
b) Procedimento sem vistoria prévia, para os estabelecimentos industriais incluídos no tipo 2;
c) Mera comunicação prévia, para os estabelecimentos industriais incluídos no tipo 3.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 11/05/2015