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Artigo 19.º-AArticulação com regimes ambientais

Vigente desde: 11/05/2015
1 -O procedimento de AIA relativo ao projeto de execução, bem como os procedimentos de notificação e de aprovação do relatório de segurança e de emissão de título ou informação prévia de utilização de recursos hídricos são integrados no SIR nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 1.º
2 -Sempre que esteja em causa a instalação de estabelecimento industrial cuja submissão a AIA deva ser decidida com base numa análise caso a caso à luz do RJAIA, é aplicável, com as devidas adaptações, o disposto no artigo 39.º-A.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 11/05/2015