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Artigo 20.ºObjeto do procedimento

Vigente desde: 11/05/2015
1 -O procedimento para a instalação e exploração de um estabelecimento industrial de tipo 1 envolve:
a)A obtenção das licenças, autorizações, aprovações, registos, pareceres ou outros atos permissivos ou não permissivos de que dependa a instalação ou exploração de estabelecimento industrial de tipo 1;
b)A emissão de um título digital de instalação, que titule o direito do requerente a executar o projeto de instalação de estabelecimento industrial de tipo 1;
c)A realização de uma vistoria; e
d)A emissão de um título digital de exploração, que titula o direito a explorar o estabelecimento industrial de tipo 1 nas condições definidas no respetivo título digital de exploração.
2 -(Revogado.)
3 -(Revogado.)

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Em vigor desde 11/05/2015