1 -A afetação do produto das coimas cobradas em aplicação do SIR faz-se da seguinte forma:
a)10 % para a entidade que levanta o auto de notícia;
b)30 % para a entidade que procede à instrução e decisão do processo;
c)60 % para o Estado.
2 -Excetuam-se do disposto no número anterior as coimas aplicadas pelas câmaras municipais, cuja receita reverte na totalidade para o respetivo município.