São introduzidas as seguintes alterações à organização sistemática do capítulo iii do SIR:
a) A subsecção ii da secção i, passa a denominar-se «Entidades intervenientes»;
b) A subsecção iv da secção i, passa a ser composta pelos artigos 17.º, 18.º, 19.º, 19.º-A e 19.º-B;
c) A secção II, passa a denominar-se «Procedimento de instalação e exploração com realização de vistoria prévia», e a ser composta pelos artigos 20.º, 21.º, 22.º, 23.º, 24.º, 25.º, 25.º-A e 25.º-B, sendo eliminadas as respetivas subsecções;
d) A secção iii, passa a denominar-se «Procedimento de instalação e exploração sem realização de vistoria prévia»;
e) A secção iv, passa a denominar-se «Procedimento de mera comunicação prévia»;
f) A subsecção i da secção v, passa a denominar-se «Vistorias de conformidade e reexame», e a ser composta pelos artigos 35.º, 36.º e 37.º;
g) A subsecção ii da secção v, passa a denominar-se «Suspensão, reinício e cessação da atividade industrial».