Saltar para o conteúdo principal

Artigo 15.ºInstrumentos de gestão

Vigente desde: 28/05/2019
Na prossecução dos seus objetivos, a Escola administra os recursos que lhe estão afetos, tendo em consideração os princípios de gestão por objetivos, utilizando os seguintes instrumentos de gestão:
a) Planos de atividades e financeiros, anuais e plurianuais;
b) Orçamento anual;
c) Relatório de atividades e financeiro, sendo a contabilidade da Escola organizada de forma analítica.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 28/05/2019