1 -Constituem receitas da Escola:
a)A mensalidade, emolumentos e multas;
b)O produto resultante dos serviços prestados;
c)O produto da venda das suas publicações;
d)O rendimento de bens próprios;
e)Os juros das contas de depósitos e outras aplicações financeiras em quaisquer instituições bancárias;
f)Outras receitas que lhe sejam atribuídas por lei, subsídios, subvenções, comparticipações, doações, heranças ou legados.
2 -Os saldos apurados no fim de cada exercício, relativamente às receitas próprias, transitam para o exercício seguinte.