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Artigo 3.ºObjetivos

Vigente desde: 28/05/2019
Constituem objetivos da Escola:
a) Promover e difundir a língua e a cultura portuguesas;
b) Promover os laços linguísticos e culturais entre Portugal e o Brasil;
c) Assegurar as ofertas educativas do sistema educativo português da educação pré-escolar, do ensino básico geral e dos cursos científico-humanísticos do ensino secundário;
d) Assegurar a oferta de cursos com planos curriculares próprios que permitam o prosseguimento de estudos no ensino superior nos sistemas português e brasileiro, em articulação com as autoridades portuguesas e brasileiras competentes;
e) Contribuir para a promoção socioeducativa de recursos humanos;
f) Proporcionar uma formação de base cultural portuguesa;
g) Assegurar uma oferta educativa de matriz portuguesa para filhos de portugueses;
h) Instalar e manter um centro de ensino da língua e cultura portuguesas.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 28/05/2019