O médico da carreira hospitalar é um profissional habilitado para as funções hospitalares de assistência, de investigação e de ensino, a exercer em acção integrada multidisciplinar de trabalho de equipa hierarquizada, em conexão com os cuidados de saúde primários.
Artigo 25.º — Perfil profissional
RevogadoVigente desde: 09/08/2009
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 09/08/2009
Decreto-Lei n.º 177/2009 - 1.ª Série(04/08/2009)