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Artigo 7.ºReparação de erros ou omissões prejudiciais à entidade credora

Vigente desde: 16/03/1999
1 -Quando se verificar que na liquidação dos juros de mora se cometeram erros ou omissões de que resultou prejuízo para a entidade credora, os serviços competentes deverão exigi-los adicionalmente.
2 -Não serão exigidos adicionalmente se a importância que resultar da exigência for inferior a 5 euros.

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Original

Versão 1

Vigente desde: 16/03/1999