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Artigo 6.ºReclamações e impugnações dos devedores

Vigente desde: 16/03/1999
1 -Poderão os devedores reclamar contra a liquidação de juros ou impugná-la com os fundamentos e nos termos do Código de Processo Tributário.
2 -Não poderá haver reclamação ou impugnação se a quantia em causa for inferior a 5 euros.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 16/03/1999