1 -A NAV Portugal, E. P. E., fica obrigada pelos actos praticados em seu nome:
a)Pela assinatura conjunta de dois membros do conselho de administração;
b)Pela assinatura de um membro do conselho de administração, no âmbito da delegação de poderes;
c)Pela assinatura de mandatários, no âmbito dos poderes que lhe tenham sido conferidos e nos limites das respectivas procurações.
2 -Tratando-se de títulos representativos de obrigações, de outros direitos de crédito sobre a empresa e de outros documentos emitidos em grande número, as assinaturas podem ser de chancela.