Saltar para o conteúdo principal

Artigo 7.ºDelegação de poderes

Vigente desde: 16/04/2003
O conselho de administração pode:
a) Delegar, sob proposta do presidente, a competência para a prática de actos ou competências de gestão pública ou privada inerentes à realização de quaisquer das suas atribuições em um ou mais dos seus membros;
b) Fazer-se representar por procurador em actos ou contratos em que a NAV Portugal, E. P. E., deva ser parte.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 16/04/2003