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Artigo 14.ºConclusão

RevogadoVigente desde: 05/07/2012
Concluem o nível secundário de educação os alunos que obtenham aprovação em todas as disciplinas e áreas não disciplinares do plano de estudos do respectivo curso, bem como aprovação:
a) No estágio e na prova de aptidão tecnológica, nos cursos tecnológicos;
b) Na prova de aptidão artística e, consoante a área artística, na formação em contexto de trabalho, nos cursos artísticos especializados;
c) Na prova de aptidão tecnológica e na prova de aptidão artística, respectivamente, nos cursos tecnológicos e nos cursos artísticos especializados do ensino recorrente;
d) Na formação em contexto de trabalho e na prova de aptidão profissional, nos cursos profissionais.

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Revogado desde 05/07/2012