O presente decreto-lei aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de outubro, na sua redação atual, que aprova a Lei de Bases do Sistema Educativo, bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, na sua redação atual, que estabelece as bases do financiamento do ensino superior.
Artigo 1.º — Objecto
AlteradoVersão 3Vigente desde: 16/08/2018
Histórico de Alterações
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Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 16/08/2018
Decreto-Lei n.º 65/2018 - 1.ª Série(16/08/2018)
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