Artigo 24.º
Classificação final do grau de mestre
Redação registada como em vigor em 24/03/2006.
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1 - Ao grau académico de mestre é atribuído uma classificação final, expressa no intervalo 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações.
2 - As normas regulamentares a que se refere o artigo 26.º fixam a forma de cálculo da classificação final.