Artigo 31.º
Ciclo de estudos conducente ao grau de doutor
Redação registada como em vigor em 24/03/2006.
Esta redação foi substituída em 14/09/2009. Ver a versão consolidada
O ciclo de estudos conducente ao grau de doutor integra:
a) A elaboração de uma tese original e especialmente elaborada para este fim, adequada à natureza do ramo de conhecimento ou da especialidade;
b) A eventual realização de unidades curriculares dirigidas à formação para a investigação, cujo conjunto se denomina curso de doutoramento, sempre que as respectivas normas regulamentares o prevejam.