Saltar para o conteúdo principal

Artigo 32.ºRegisto das teses de doutoramento em curso

Vigente desde: 24/03/2006
As teses de doutoramento em curso são objecto de registo nos termos do Decreto-Lei n.º 52/2002, de 2 de Março.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 24/03/2006