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Artigo 40.º-DRedes

AditadoVigente desde: 14/09/2016
No quadro da ministração dos cursos técnicos superiores profissionais, as instituições de ensino superior devem promover a sua articulação em redes regionais:
a) Entre si;
b) Com as escolas e outras entidades que ministrem cursos de formação profissional de nível secundário ou equivalente;
c) Com empresas e outros empregadores, associações empresariais e socioprofissionais ou outras organizações relacionadas com as áreas de formação asseguradas.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 14/09/2016

Decreto-Lei n.º 63/2016 - 1.ª Série(13/09/2016)