Artigo 50.º
Depósito legal
Redação registada como em vigor em 14/09/2009.
Esta redação foi substituída em 07/08/2013. Ver a versão consolidada
1 - As dissertações de mestrado e as teses de doutoramento, bem como os trabalhos previstos na alínea a) do n.º 2 do artigo 31.º e a compilação escrita prevista na alínea b) do mesmo número estão sujeitos:
a) A depósito legal de um exemplar em papel e de um exemplar em formato digital na Biblioteca Nacional;
b) A depósito de um exemplar em formato digital no Observatório da Ciência e do Ensino Superior.
2 - Os depósitos referidos no número anterior são da responsabilidade do estabelecimento de ensino superior que tiver conferido o grau.