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Artigo 55.ºModalidades de acreditação

AlteradoVersão 2Vigente desde: 07/08/2013
1 -A acreditação de um ciclo de estudos num estabelecimento de ensino superior pode ser efetuada através:
a)Da acreditação do ciclo de estudos;
b)Da acreditação do estabelecimento de ensino superior para a ministração de ciclos de estudos em uma ou mais áreas de formação e conducente a um ou mais graus académicos.
2 -(Revogado).

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 07/08/2013

Decreto-Lei n.º 115/2013 - 1.ª Série(07/08/2013)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 24/03/2006 a 06/08/2013

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